A França no Brasil
Consulado-Geral da França em São Paulo - Circunscrição: SP, PR, SC, RS, MS

Vistos

Os cidadãos brasileiros que desejarem se dirigir à França em viagem turística estarão isentos da exigência de visto.

Esta medida aplica-se exclusivamente às estadas inferiores a 3 meses e apenas na França metropolitana, Coletividades e Territórios Ultramarinos: Saint Martin, Saint Barthélémy, Saint Pierre et Miquelon, Nova Caledônia, Wallis et Futuna, Mayotte e Polinésia Francesa assim como para os Departamentos e Regiões Ultramarinos: Guadalupe, Martinica e Réunion.

Porém, o visto é obrigatório para a Guiana Francesa.

BEM-VINDO AO SETOR DE VISTOS Retour à la table des matières


- VISTO DE CURTA DURAÇÃO

- VISTO DE LONGA DURAÇÃO

- FORMULÁRIOS

- MODELOS DE DECLARAÇÕES

- TARIFAS

FUNCIONAMENTO Retour à la table des matières


COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO

O comparecimento do solicitante para visto é obrigatório. Nenhuma exceção será concedida para esta regra. O Governo Francês implantou, em 6 de outubro de 2008, o sistema de coleta de dados biométricos (fotografia e impressões digitais) para todas as pessoas que precisam de visto para ingressar na França ou no Espaço Schengen.

Somente são isentos do processo de coleta dos dados biométricos as crianças com idade inferior a 6 anos, não importa a nacionalidade e o tipo de visto solicitado.


PROCESSO

Duração do processo de visto: 15 dias em média, a partir da data agendada.

Dossiê incompleto: verifique, junto à lista de visto correspondente, se o seu dossiê está completo, pois poderá correr o risco de atraso em todo processo, melhor evitar.

Agendamento: somente “on line”. Deverão ser levados em conta os períodos mais procurados: (janeiro, maio, junho, julho, dezembro); procurar agendar com antecedência de 8 semanas, no máximo.

Devolução do passaporte com o visto: devolveremos para a própria pessoa, ou para alguém autorizado, trazendo consigo o protocolo que irá receber no dia da solicitação.

AGENDAMENTO ONLINE Retour à la table des matières


O agendamento para seu pedido de visto é feito através deste link:

- https://pastel.diplomatie.gouv.fr//RDV-Internet/html/frameset/frameset.html?lcid=1&sgid=267&suid=1

Ninguém poderá ser atendido sem ter agendado um horário previamente.

Para agendar um horário, é necessário que seu dossiê esteja completo, não faltando nenhum documento.


HORÁRIO PARA O ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Horário de atendimento ao público: de 2as a 6as feiras, das 8h30 às 12h00 (sábados, domingos e feriados: fechado).


VISTO NEGADO

O solicitante que por ventura tiver o seu visto negado, poderá solicitar um atestado de recusa do visto através de carta endereçada ao Consulado.

Endereço:
Avenida Paulista, 1842 – 14° andar – Torre Norte – Cetenco Plaza –
CEP: 01310-923 - São Paulo - SP


CONDIÇÕES DE ENTRADA NA FRANÇA

Cidadãos brasileiros que desejam permanecer menos de 3 meses na França – metropolitana beneficiam-se de isenção de visto.

Todos os cidadãos estrangeiros (inclusive os brasileiros) estão sujeitos a apresentar documentos que comprovem o motivo de sua viagem à França ou ao Espaço Schengen.

Todo estrangeiro, submetido ou não a um visto de entrada para um período de curta duração que desejar ingressar na França, para uma visita particular, familiar ou turística, deve apresentar, obrigatoriamente, na passagem pela fronteira:


COMPROVANTE DE ESTADIA

- reserva de hotel / atestado de acolhimento * / voucher de excursão

- passagem de ida e volta ao Brasil, ou com saída da Europa.

- carta da empresa (se a viagem for profissional)


*Atestado de acolhimento – “attestation d’accueil” é um documento oficial (Cerfa n°10798*03) emitido pela Mairie ou Préfecture de police do município onde mora a pessoa que irá acolher o visitante. O visitante deverá apresentar este documento à Polícia da Fronteira no momento da chegada, em caso de controle.


Estão dispensados de apresentar um atestado de acolhimento:


- os cidadãos dos países-membros do Espaço Econômico Europeu (EEE) e familiares

- os cidadãos suíços, andorrenses ou monegascos

- membros das missões diplomáticas e dos postos consulares que estejam assumindo suas funções na França e familiares

- os estrangeiros que desejarem efetuar na França uma estadia de caráter humanitário ou cultural

- os estrangeiros que se dirijam à França no contexto de uma emergência médica

- os estrangeiros que se dirijam à França para os funerais de uma pessoa próxima

- os familiares de franceses (cônjuge, filhos)

- os familiares de cidadãos da Comunidade Européia




COMPROVANTE(S) DOS MEIOS DE SUBSISTÊNCIA

- Dinheiro em espécie, cheques de viagem, cheques certificados, cartão de crédito internacional válido.

- Valores definidos: 60 € por dia OU 30 € por dia se a pessoa está em posse de um atestado de acolhimento.




VALIDADE DO PASSAPORTE

O passaporte deverá ter validade de 6 meses a partir da data da ida ou 3 meses a partir da data da volta.


LINKS UTEIS

- Trabalhar na França: www.ofii.fr (Office Français de l’Immigration et de l’Intégration)

- Serviço público: http://www.service-public.fr/

- Prefeitura de Paris: http://www.paris.fr

- Polícia: http://www.prefecturedepolice.interieur.gouv.fr/

- Ministério das relações exteriores francês: http://www.diplomatie.fr

- Embaixada brasileira em Paris: www.bresil.org

- Portal do estudante: http://www.etudiant.gouv.fr/pid20470/venir-etudier-en-france.html

- Campus France: http://www.brasil.campusfrance.org

- Turismo na França: Atout France www.franceguide.com

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